O presidente do TJD, Antonio Barra Brito, indeferiu o pedido do Clube do Remo, que desejava a paralisação do campeonato paraense de futebol profissional, por considerar que o atleta do Independente, Edilson José Magalhães Dias, vem atuando de forma irregular pela equipe de Tucuruí. Tendo participado de dois jogos contra o time azulino. Barra Brito deixou der reconhecer a medida cautelar do clube remista em face da mesma estar em “desconformidade com o artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,” informou. O presidente do TJD também adiantou que faltou mais consistência ao material enviado pelo Remo ao TJD, não constando nas provas a súmula do dia 29 de maio. Além da suspensão do campeonato o Remo queria a anulação da partida do dia 29, quando foi derrotado por 2x0 pelo Independente, não conseguindo êxito.
Acompanheabaixo o parecer do presidente do TJD, Antonio Barra Brito:
OFÍCIO Nº 009-TJD - DECISÃO DO PROCESSO MCI Nº 001-11-TJD-PA.pdf
DECISÃO - PROCESSO Nº MCI 001-11-TJD-PA - CLUBE DO REMO.pdf